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ATUALIZAÇÃO DA UPF/MT PARA FINS DE RECOLHIMENTO DO FETHAB entre JANEIRO a JUNHO de 2025

A Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso (SEFAZ-MT) publicou no dia 19 de dezembro de 2024 a Portaria n.º 229/2024-SEFAZ, anunciando que a partir de 01 de janeiro de 2025, o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) é de R$ 243,49.

Conforme disposição do art. 7º-A-1, inciso I da Lei Estadual n.º 7.263/2000 (lei do Fethab), esse índice de UPF/MT é a base para o cálculo da contribuição ao FETHAB e de outras contribuições exigidas pelo Estado de Mato Grosso nas operações comercias e de transporte de produtos agropecuários realizadas entre janeiro e junho de 2025.

As contribuições devem ser recolhidas através do Documento de Arrecadação (DAR) a ser emitido pelo Portal de arrecadação da SEFAZ-MT (https://www.sefaz.mt.gov.br/arrecadacao/darlivre/menudarnovo). Para a emissão do DAR, é necessária a indicação do “código de tributo” referente à contribuição devida, que está disponibilizado em lista fixada no site do Fisco (https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/codigos-de-recolhimento).

 Veja abaixo as principais regras de incidência e de recolhimento das contribuições:  

INFORMES ÚTEIS:

Documentos de arrecadação – DAR: https://www.sefaz.mt.gov.br/arrecadacao/darlivre/menudarnovo

Códigos de arrecadação: https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/codigos-de-recolhimento

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